DEFIS 2023: Simples Nacional

Atente-se ao prazo!

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deverá ser enviada por todas as empresas do Simples Nacional, inclusive as que não tiveram faturamento no ano passado.

A DEFIS é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue no mês de março.

Embora o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar tudo em ordem com o Fisco.

A DEFIS é uma dessas obrigações utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano calendário passado.

Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional, esta obrigação deve ser enviada em 2023 até o dia 31 de março, pelo Portal do e-CAC, utilizando o certificado digital.

Empresas inativas ou sem faturamento em 2022, optantes pelo Simples Nacional, ainda ficam obrigadas a envio da DEFIS 2023.

O descumprimento dessa regra não causa multa aos empreendedores, mas sem a entrega desta declaração não será possível fazer a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que impacta na entrega das obrigações fiscais.

Fonte: Portal Contábeis


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