O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
Esse regime abrange a participação de todos os entes federados: União – Estados – Distrito Federal e Municípios, reunindo todos os tributos em um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), artigo 21 da Resolução nº 140/2018.
Para a unificação dos tributos no Simples Nacional, foi necessária a implantação de 5 (cinco) Anexos para a elaboração do cálculo do DAS, em variadas situações de enquadramento e alíquotas de tributos, que diferem pelo ramo de atividade das empresas (comércio, indústria e serviços), e pelas alíquotas progressivas de cada Anexo.
Enquadramento Tributário – Simples Nacional
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Tabelas do Simples Nacional
Anexo I – Comércio
Atribuído às atividades comerciais em geral.
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Anexo II – Indústria
Atribuído às atividades industriais ou de fabricação.
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Anexo III – Prestadores de Serviços
Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do artigo 25 – Resolução CGSN nº 140/2018, e serviços descritos no inciso V quando o fator “r” for igual ou superior a 28%.
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Anexo IV – Prestadores de Serviços
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do artigo 25 – Resolução CGSN nº 140/2018.
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Anexo V – Prestadores de Serviços
Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do artigo 25 – Resolução CGSN nº 140/2018, quando o fator “r” for inferior a 28%.
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Como calcular o Simples Nacional?
Fórmula Alíquota Efetiva:
AE = (RBT12 x Alíquota – PD) / RBT12
Cálculo Simples Nacional: DAS = AE x RBpa
Onde:
- RBT12 = Receita Bruta Total em 12 meses, ou seja, receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
- RBpa = Receita Bruta no período de apuração;
- Alíquota Aplicável = Alíquota nominal constante dos Anexos I a V;
- PD = Parcela a Deduzir constante dos Anexos I a V;
- AE = Alíquota Efetiva;
- DAS = Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Exemplo de cálculo:
Considerando a Tabela 1 – Anexo I – Comércio
R$ 1.480.000,00 = RBT12 (Receita Bruta Total em 12 meses)
R$ 130.000,00 = RBpa (Receita Bruta no período de apuração)
Alíquota: 10,70% (Faixa 4)
Parcela a Deduzir: R$ 22.500,00 (Faixa 4)
Aplicando a fórmula: AE = (RBT12 x Alíquota – PD) / RBT12
AE = (1.480.000,00 x 10,70% – 22.500,00) / 1.480.000,00
AE = (158.360,00 – 22.500,00) / 1.480.000,00
AE = 135.860,00 / 1.480.000,00 => AE = 0,0917973
DAS = AE x RBpa => DAS = 0,0917973 x 130.000,00
DAS = R$ 11.933,65
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