Entenda o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Esse regime abrange a participação de todos os entes federados: União – Estados – Distrito Federal e Municípios, reunindo todos os tributos em um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), artigo 21 da Resolução nº 140/2018.

Para a unificação dos tributos no Simples Nacional, foi necessária a implantação de 5 (cinco) Anexos para a elaboração do cálculo do DAS, em variadas situações de enquadramento e alíquotas de tributos, que diferem pelo ramo de atividade das empresas (comércio, indústria e serviços), e pelas alíquotas progressivas de cada Anexo.

Enquadramento Tributário – Simples Nacional

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Tabelas do Simples Nacional

Anexo I – Comércio
Atribuído às atividades comerciais em geral.

Alíquotas e Partilhas do Simples Nacional: Anexo I – Comércio

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Anexo II – Indústria
Atribuído às atividades industriais ou de fabricação.

Alíquotas e Partilhas do Simples Nacional: Anexo II – Indústria

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Anexo III – Prestadores de Serviços
Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços descritos no inciso III do § 1º do artigo 25 – Resolução CGSN nº 140/2018, e serviços descritos no inciso V quando o fator “r” for igual ou superior a 28%.

Alíquotas e Partilhas do Simples Nacional: Anexo III – Serviços

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Anexo IV – Prestadores de Serviços
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do § 1º do artigo 25 – Resolução CGSN nº 140/2018.

Alíquotas e Partilhas do Simples Nacional: Anexo IV – Serviços

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Anexo V – Prestadores de Serviços
Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do artigo 25Resolução CGSN nº 140/2018, quando o fator “r” for inferior a 28%.

Alíquotas e Partilhas do Simples Nacional: Anexo V – Serviços

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Como calcular o Simples Nacional?

Fórmula Alíquota Efetiva:
AE = (RBT12 x Alíquota – PD) / RBT12
Cálculo Simples Nacional: DAS = AE x RBpa

Onde:

  • RBT12 = Receita Bruta Total em 12 meses, ou seja, receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
  • RBpa = Receita Bruta no período de apuração;
  • Alíquota Aplicável = Alíquota nominal constante dos Anexos I a V;
  • PD = Parcela a Deduzir constante dos Anexos I a V;
  • AE = Alíquota Efetiva;
  • DAS = Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Exemplo de cálculo:

Considerando a Tabela 1 – Anexo I – Comércio

R$ 1.480.000,00 = RBT12 (Receita Bruta Total em 12 meses)

R$ 130.000,00 = RBpa (Receita Bruta no período de apuração)

Alíquota: 10,70% (Faixa 4)

Parcela a Deduzir: R$ 22.500,00 (Faixa 4)

Aplicando a fórmula: AE = (RBT12 x Alíquota – PD) / RBT12

AE = (1.480.000,00 x 10,70% – 22.500,00) / 1.480.000,00

AE = (158.360,00 – 22.500,00) / 1.480.000,00

AE = 135.860,00 / 1.480.000,00 => AE = 0,0917973

DAS = AE x RBpa => DAS = 0,0917973 x 130.000,00

DAS = R$ 11.933,65


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