MEI Caminhoneiro: Transportador Autônomo de Cargas

Se você já é MEI e deseja alterar sua atividade para MEI Caminheiro – Transportador Autônomo de Cargas, poderá solicitar diretamente no Portal do Empreendedor.

Qual é o caminho para quem é MEI e deseja alterar para Transportador Autônomo de Cargas?

Ter uma conta no gov.br:

  • No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro
  • No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, são solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro, não é necessário informar estes dados.
  • Acessar o Card “Solicitar” e selecionar uma ocupação da Tabela B. Você pode incluir uma atividade como principal e as demais (da mesma tabela) como secundárias.

Atenção:

  1. Se você se inscreveu como MEI antes de 2022 e escolheu alterar sua a atividade para MEI Caminhoneiro em 2022, seu limite de receita bruta anual será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais).
  2. Se você se inscreveu como MEI em 2022 e escolheu alterar suas atividades para MEI Caminhoneiro no decorrer do ano, seu limite de receita bruta anual será proporcional ao período de atividade do CNPJ MEI, ou seja, R$ 20.966,67 (vinte mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicado pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o fim do respectivo ano calendário, considerando-se as frações de meses como um mês inteiro.

ALERTA!

Um alerta aos Microempreendedores: é estando em dia com o pagamento do DAS que o MEI garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio doença, auxílio reclusão, salário maternidade e pensão por morte.

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